Servidão Administrativa
Constituição de servidão administrativa do “Ribs - Reforço da Ligação do Sistema de Abastecimento emAlta do Sotavento/Barlavento Algarvio” – Publicitação nos termos e para os efeitos do artigo 8.º e do n.º 4 doartigo 11.º, ambos do Código das Expropriações
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 11.º, ambos do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto–Lei nº 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a sociedade Águas do Algarve,S.A., faz público o seguinte:
Ficam os proprietários e demais interessados notificados de que, por deliberação de 08 de julho de 2024, a Comissão Executiva da sociedade Águas do Algarve, S.A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-lei n.º 93/2019, de 15.07, na reunião de 21 de dezembro de 2023, deliberou requerer, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18.09., na sua redação atual), e do Decreto-Lei n.º 15/2021, de23.02., na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20.01, conjugados com o disposto na Base XVIII dasBases da Concessão (aprovadas em anexo ao regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319/94, de24.12, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20.08 de agosto), bem como com o disposto naCláusula 29.ª do Contrato de Concessão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, assinado a 24.07.2019, a constituição das servidões administrativas sobre os prédios identificados no quadro em anexo à presente resolução, o qual contém a identificação dos proprietários dos imóveis onerados com a servidão e demais interessados conhecidos, a largura e comprimento da faixa da servidão, os ónus e/ou os encargos que a sua constituição implica, a previsão do montante de encargos a suportar com a constituição da servidão e, ainda, o que se encontra previsto nos instrumentos de gestão territorial para a zona de localização dos imóveis a onerar.
(conjuntamente designados por “Prédio”)
Por se desconhecerem outros interessados, para efeitos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 10.º do Código das Expropriações aplicáveis por via do artigo 8.º do mesmo Código, utiliza-se este meio para publicitar a existência da seguinte proposta de acordo por via do direito privado para as constituições das servidões com as características acima mencionadas (a qual foram igualmente notificadas diretamente aos proprietários dos Prédios nos termos conjugados do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 11.º do Código das Expropriações):
As propostas apresentadas no quadro anexo têm por referência o valor apurado nos relatórios elaborados por perito da lista oficial, o qual constam em anexo à resolução de constituição de servidão.
Para qualquer esclarecimento sobre o conteúdo das referidas resoluções de requerer a constituição de servidão, dos documentos que a instruem, bem como das propostas de constituição da servidão por via do direito privado apresentadas, deverá ser contactada a entidade expropriante, através dos seguintes contactos:
Aero-Topográfica, Lda.
Morada: Rua Tierno Galvan,Torre 3 – 8.º andar – 1070 – 274 Lisboa · Pessoa de contacto preferencial: Eng.ª Maria José Morais
Telefone: 917 841 232
Email: aerotopografica@gmail.com
Ficam, assim, por esta via, notificados os proprietários dos Prédios e todo os eventuais outros interessados para, no prazo de 30 dias contados da última publicação a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Código das Expropriações, aplicável por via do artigo 8.º do mesmo Código, dizerem o que se lhes oferecer sobre as propostas apresentadas, podendo, querendo, apresentar contraproposta nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 11.º.
A resposta à proposta de aquisição constante deste edital, bem como a apresentação de eventual contra proposta deverá ser dirigida à entidade interessada na constituição da servidão, através dos contactos acima indicados.
A recusa ou falta de resposta no prazo referido no parágrafo anterior, ou a falta de interesse na contra proposta confere à entidade expropriante a faculdade de requerer, de imediato, a declaração de utilidade pública, nos termos do artigo 12.º do Código das Expropriações, aplicado por via do artigo 8.º do Código das Expropriações.
Anexos: