Lamas de ETAR
As lamas de depuração produzidas nas ETAR, que efetuam o tratamento de efluentes urbanos, resultam fundamentalmente da biomassa em excesso que se forma durante o processo de remoção de matéria orgânica e outros nutrientes (lama secundária), podendo-se formar igualmente lama primária nas ETAR que possuem decantação primária. As lamas são espessadas, graviticamente ou mecanicamente, e desidratadas mecanicamente, exceto em pequenas instalações que possuem leitos de secagem, para valores de sicidade de cerca de 20% MS. As lamas são depois armazenadas temporariamente em silos ou contentores até serem recolhidas por operadores licenciados.
As lamas de depuração são assim um subproduto das ETAR, sendo classificadas como resíduo com o código LER 19 08 05 – Lamas do tratamento de águas residuais urbanas.
As lamas não se encontram geralmente higienizadas, sendo recolhidas, transportadas e enviadas para armazenamento temporário ou para valorização direta por compostagem, antes da sua aplicação em solos agrícolas. As lamas podem ainda ser depositadas em aterro sanitário.
Nos gráficos seguintes apresentam-se a produção anual de lamas, em matéria original (MO) e a sua distribuição por destino.
Relativamente à caracterização analítica das lamas apresenta-se na tabela seguinte os resultados analíticos obtidos em 2015 para os parâmetros indicados na legislação para valorização por compostagem, valorização agrícola e deposição em aterro.
Caracterização analítica das lamas de depuração com os parâmetros indicados na legislação relativos à valorização por compostagem (métodos analíticos de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2015 de 15 de junho)
Caracterização analítica das lamas de depuração com os parâmetros indicados na legislação relativos à deposição em aterro sanitário (métodos analíticos de acordo com o Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de agosto)
Caracterização analítica das lamas de depuração com os parâmetros indicados na legislação relativos à valorização por compostagem (métodos analíticos de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2015 de 15 de junho)