Expropriações | Águas do Algarve
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Expropriações

Expropriação do “Ribs - Reforço da Ligação do Sistema de Abastecimento em Alta do Sotavento/Barlavento Algarvio” – Publicitação nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 11.º, do Códigodas Expropriações

 

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto–Lei nº 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a sociedade Águas do Algarve, S.A., faz público o seguinte:

Ficam os proprietários e demais interessados notificados de que, por deliberação de 08 de julho de 2024, a Comissão Executiva da sociedade Águas do Algarve, S.A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-lei n.º 93/2019, de 15.07, na reunião de 21 de dezembro de 2023, deliberou requerer, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18.09., na sua redação atual), e do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23.02., na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5/2023, de 20.01, conjugados com o disposto na Base XVIII das Bases da Concessão(aprovadas em anexo ao regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319/94, de 24.12, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20.08 de agosto), bem como com o disposto na Cláusula 29.ª do Contrato deConcessão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Algarve, assinado a 24.07.2019, a expropriação sobre os prédios identificados no quadro em anexo à presente resolução, o qual contém a identificação dos proprietários dos imóveis expropriados com a expropriação e demais interessados conhecidos, a largura e comprimento da faixa da expropriação, os ónus e/ou os encargos que a sua constituição implica, a previsão do montante de encargos a suportar com a expropriação e, ainda, o que se encontra previsto nos instrumentos de gestão territorial para a zona de localização dos imóveis a expropriar. (conjuntamente designados por “Prédio”)

Por se desconhecerem outros interessados, para efeitos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 10.º do Código das Expropriações aplicáveis, utiliza-se este meio para publicitar a existência da seguinte proposta de acordo por via do direito privado para as expropriações com as características acima mencionadas (a qual foram igualmente notificadas diretamente aos proprietários dos Prédios nos termos conjugados do artigo

11.º do Código das Expropriações):

As propostas apresentadas no quadro anexo têm por referência o valor apurado nos relatórios elaborados por perito da lista oficial, o qual constam em anexo à resolução de expropriar.

Para qualquer esclarecimento sobre o conteúdo da referida resolução de requerer a expropriação, dos documentos que a instruem, bem como das propostas de expropriação por via do direito privado apresentadas, deverá ser contactada a entidade expropriante, através dos seguintes contactos:

 

Aero-Topográfica, Lda.

Morada: Rua Tierno Galvan,Torre 3 – 8.º andar – 1070 – 274 Lisboa · Pessoa de contacto preferencial: Eng.ª Maria José Morais

Telefone: 917 841 232

Email: aerotopografica@gmail.com

 

Ficam, assim, por esta via, notificados os proprietários dos Prédios e todos os eventuais outros interessados para, no prazo de 30 dias contados da última publicação a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Código das Expropriações aplicável, dizerem o que se lhes oferecer sobre as propostas apresentadas, podendo, querendo, apresentar contraproposta nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 11.º.

A resposta à proposta de aquisição constante deste edital, bem como a apresentação de eventual contraproposta deverá ser dirigida à entidade interessada na expropriação, através dos contactos acima indicados.

A recusa ou falta de resposta no prazo referido no parágrafo anterior, ou a falta de interesse na contraproposta confere à entidade expropriante a faculdade de requerer, de imediato, a declaração de utilidade pública, nos termos do artigo 12.º do Código das Expropriações.

MAPA EDITAL EXPROPRIAÇÕES
(Mapa de expropriação com identificação dos prédios e proprietários; Plantas parcelares com a delimitação da área que se pretende expropriar)

PLANTA RIBS